INFRAÇÃO SIGNIFICA: ERRO, DESRESPEITO.
PENALIDADE SIGNIFICA: PUNIÇÃO.
O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO DETERMINA QUE AOS CONDUTORES INFRATORES
PODERÃO SER APLICADAS AS SEGUINTES PENALIDADES:
* ADVERTÊNCIA POR ESCRITO,
* MULTA (GRAVÍSSIMA, GRAVE, MÉDIA E LEVE)
* SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR,
* APREENSÃO DO VEÍCULO,
* CASSAÇÃO DA C.N.H (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO)
* CASSAÇÃO DA P.P.D.( PERMISSÃO PARA DIRIGIR)
* CURSO DE RECICLAGEM
TABELA DE MULTAS:
- GRAVÍSSIMA: R$191,54 - R$574,62(3X) - R$957,70(5X).
- GRAVE:.......... R$127,69.
- MÉDIA:...........R$ 85,13.
- LEVE:............. R$ 53,20.
TODO CONDUTOR QUE FOR MULTADO, TEM O DIREITO DE INTERPOR UM RECURSO
CONTRA A PENALIDADE QUE LHE FOI APLICADA, CABENDO AO MESMO, ANEXAR
AS PROVAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS.
- O PRAZO PARA RECURSO É DE TRINTA DIAS Á PARTIR DA DATA DA NOTIFICAÇÃO.
- O PRAZO PARA APRESENTAR O CONDUTOR INFRATOR É DE QUINZE DIAS.
OPINIÃO:
EVITAR O COMETIMENTO DE INFRAÇÕES É O MELHOR REMÉDIO!
LEMBRE-SE, AS COLISÕES, EM SUA GRANDE MAIORIA OCORREM DEVIDO AO DESRESPEITO E DESCASO ÀS NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA.
PARA PENSAR:
NO BRASIL, AS MULTAS POSSUEM VALORES PRÉ-FIXADOS, PORTANDO UMA PESSOA QUE TEM UM SALÁRIO DE R$574,62 (QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) IRÁ GASTAR 100% DE SEU SALÁRIO CASO VENHA A EXCEDER A VELOCIDADE EM MAIS DE 50%, ALÉM DE TER SUSPENSO O SEU DIREITO DE DIRIGIR.
UMA PESSOA QUE GANHA R$5.746,20 (CINCO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS) IRÁ GASTAR 10% DE SEU SALÁRIO NA MESMA INFRAÇÃO.
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