quarta-feira, 3 de março de 2010

RISCOS QUE PODEM SER EVITADOS















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COMERCIANTES E EMPRESÁRIOS PODEM EVITAR

Alguns comerciantes / empresários utilizam-se das calçadas em
esquinas para colocar propagandas: placas, cavaletes e até
estacionamento que colocam em risco a segurança de pedestres
e veículos que trafegam pelo local.

Art. 83(C.T.B) A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Art. 94(C.T.B) Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.


DAS INFRAÇÕES (CAP. XV C.T.B.)

É PROIBIDO ESTACIONAR:

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

VIII - no passeio (calçada) ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

EXPLICAÇÃO

Muitos condutores não sabem, e acabam estacionando o veículo a menos de cinco metros de uma esquina tirando a visibilidade de pedestres e de outros condutores.
Devido à pressa, alguns condutores estacionam sobre as calçadas nas esquinas deixando toda a área de cruzamento desprotegida e perigosa.

OPINIÃO

Devemos aprender a cobrar nossos direitos das autoridades, denuncie!

A calçada, pertence ao pedestre, mesmo que esteja na frente de nossa casa, não somos donos dela.
Lembre-se: o direito sobre a propriedade é do portão para dentro, e não para fora!

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