quinta-feira, 15 de abril de 2010

CAPACETE



VOCÊ SABIA?


  • Capacete se compra por número (como sapato).


  • A viseira ou óculos protetor não podem ser substituídos por óculos de sol ou de correção.


  • O capacete tem prazo de validade.


  • O capacete é para ser usado na cabeça e não no cotovelo.

Art. 244 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;


RESOLUÇÃO 203 DE 29 DE SETEMBRO DE 2006

Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de
motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e
quadriciclo motorizado, e dá outras providências.

Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.

§ 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

§ 2º O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.

Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo
de segurança e do selo de identificação de certificação regulamentado pelo INMETRO, ou a existência de etiqueta interna, comprovando a certificação do produto nos termos do § 2º do artigo 1º e do Anexo desta Resolução.

Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção.

VEJA RESOLUÇÃO DO CONTRAN NA ÍNTEGRA:

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao203_06.pdf

Um comentário:

  1. Muito bacana esse post, Erico!
    Não sabia que capacete se comprava por número.
    Ótimas informações!

    Abraços,
    Vera

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