segunda-feira, 12 de abril de 2010

EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

A educação para o trânsito começa em casa, desde o simples convívio com pais e irmãos onde se aprende a compartilhar e dividir espaço.

As infrações que seguem, poderiam não existir:

  • Art. 172 (C.T.B) - Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.
  • Quando criança os pais não corrigiram quando jogava casca de bala no chão, restos de alimentos e etc.
  • Art. 181 (C.T.B) - Estacionar o veículo em desacordo com a regulamentação:
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;
  • Os pais não ensinam a criança a ceder o lugar (banco, sofá, cadeira) para aquele que tem direito, como pessoas idosas, gestantes e portadores de necessidades especiais.
  • Art. 193 (C.T.B) - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes
    ).
  • Os pais permitem que as crianças andem de bicicleta nas calçadas destinadas ao trânsito de pedestres, empinem pipas nas ruas, disputando espaço com motoristas, motociclistas, e demais condutores. Sem contar que órgãos competentes, muitas vezes, não fazem calçadas para pedestres.
  • Art. 208 (C.T.B) - Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.
  • Os pais, que transitam nas ruas levando seus filhos no colo, ou "arrastando" pelas mãos, muitas vezes, atravessam fora da faixa de pedestres e com o sinal aberto para os veículos.
  • Art. 214 (C.T.B) - Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
    I - que se encontre na faixa a ele destinada;
    II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
    III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.
  • Pais que ao transportar seus filhos em seus respectivos veículos, buzinam, xingam, gritam e fazem gestos obscenos para pedestres.

Enfim, podemos citar todo o Código de Trânsito Brasileiro, que sempre encontraremos falha na educação.

Nós, enquanto Diretores ou Instrutores dos Centro de Formação de Condutores, encontramos muita dificuldade para mudar o comportamento de pessoas, que já trazem do berço, certas atitudes de desrespeito ou de violência!

É de nossa obrigação transmitir os ensinamentos previstos por Lei, mas também da obrigação de nossos Parlamentares criarem condições para que as Leis criadas por eles, sejam cumpridas pelos condutores.

2 comentários:

  1. Oi, ERICO!

    EXCELENTE INFORMAÇÃO NO SEU POST.
    EDUCAÇÃO CERTAMENTE COMEÇA EM CASA.

    Deixo aqui "Bjim"(nhos)a la mineira pra vc.Como hj é dia do beijo...vai lá, 3 deles pra vc.
    Bjim
    Bjim e
    Bjim.

    ResponderExcluir
  2. Gostei muito da maneira como você relacionou as infrações de trânsito com a péssima educação, que muitos pais, dão aos filhos.
    É por aí mesmo...Daí vem a explicação para o grande número de motoristas imprudentes.
    Parabéns, Erico!

    ResponderExcluir