Art.168(C.T.B) Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
- A PARTIR DE QUE IDADE UMA CRIANÇA PODERÁ SER TRANSPORTADA NO BANCO DIANTEIRO DO VEÍCULO?
- ATÉ QUE IDADE É OBRIGATÓRIO O USO DA CADEIRINHA?
- RECÉM NASCIDO PODE SER TRANSPORTADO NO COLO?
- É PERMITIDO COLOCAR DUAS CRIANÇAS EM APENAS UM CINTO DE SEGURANÇA?
OPINIÃO:
- As crianças têm os ossos mais frágeis que um adulto, portanto, precisam de cuidados especiais.
- Lugar de comer não é no veículo. Cuidado, a criança pode se afogar enquanto você dirige!
- Existem regras especiais para transporte escolar, não entregue seu filho para condutores e/ou empresas despreparados!
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