quinta-feira, 1 de abril de 2010

RESPONSABILIDADE

O CONDUTOR É RESPONSÁVEL PELAS AÇÕES QUE COMETE NA DIREÇÃO DO VEÍCULO, ALGUMAS VEZES SOLIDARIAMENTE COM O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. PORTANTO, OBSERVE BEM COMO VOCÊ IRÁ TRANSPORTAR CRIANÇAS NO VEÍCULO EM QUE DIRIGE!

Art.168(C.T.B) Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

  • A PARTIR DE QUE IDADE UMA CRIANÇA PODERÁ SER TRANSPORTADA NO BANCO DIANTEIRO DO VEÍCULO?
A PARTIR DOS 10 ANOS DE IDADE.
  • ATÉ QUE IDADE É OBRIGATÓRIO O USO DA CADEIRINHA?
ATÉ OS SETE ANOS E MEIO DE IDADE.
  • RECÉM NASCIDO PODE SER TRANSPORTADO NO COLO?
NÃO, EM CASO DE COLISÃO O ADULTO PODE ESMAGAR A CRIANÇA.
  • É PERMITIDO COLOCAR DUAS CRIANÇAS EM APENAS UM CINTO DE SEGURANÇA?
NÃO, ALÉM DO MAIS DEVE-SE RESPEITAR O LIMITE DE PASSAGEIROS QUE CONSTA NO DOCUMENTO DO VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA E RETENÇÃO DO VEÍCULO.

OPINIÃO:

  • As crianças têm os ossos mais frágeis que um adulto, portanto, precisam de cuidados especiais.
  • Lugar de comer não é no veículo. Cuidado, a criança pode se afogar enquanto você dirige!
  • Existem regras especiais para transporte escolar, não entregue seu filho para condutores e/ou empresas despreparados!

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