segunda-feira, 5 de abril de 2010
VEÍCULO REBAIXADO
VOCÊ SABIA QUE NENHUM VEÍCULO PODERÁ TER SUAS CARACTERISTICAS ALTERADAS (REBAIXAMENTO DE SUSPENSÃO, TROCA DE COR E ETC.), SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO COMPETENTE?
Art. 230. Conduzir o veículo:
VII - com a cor ou característica alterada;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
DICAS IMPOTANTES
Na hora de comprar um veículo, evite comprar um que já tenha sido rebaixado, ele pode estar com toda sua estrutura comprometida (monobloco e torre de suspensão partidos), o que significa perda total. Sem contar que o perfil de que faz esta transformação (na maioria das vezes) é para fazer manobras perigosas nas via públicas, o que pode significar motor "baleado", e muitas vezes uma "carrada" de multas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Boa informação, amigo Piloto.
ResponderExcluirDesejo lhe enviar, vídeo que havia dito a vc. se possível envie seu e-mail. Não publicarei qdo enviar.
Atenciosamente.