...Obstáculos ocasionados por pessoas egoístas e
que desrespeitam as leis de trânsito acreditando
na impunidade que assola o Brasil... (Erico)
A CALÇADA É DO PEDESTRE!
Art. 181-VIII (C.T.B)ESTACIONAR O VEÍCULO
- No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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