sábado, 4 de setembro de 2010

VOCÊ ESTACIONA SOBRE CALÇADA?

...Obstáculos ocasionados por pessoas egoístas e

que desrespeitam as leis de trânsito acreditando

na impunidade que assola o Brasil... (Erico)

A CALÇADA É DO PEDESTRE!

Art. 181-VIII (C.T.B)

ESTACIONAR O VEÍCULO
- No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

Nenhum comentário:

Postar um comentário