terça-feira, 2 de março de 2010

APREENSÃO, RETENÇÃO E REMOÇÃO DO VEÍCULO

VOCÊ SABE A DIFERENÇA DE APREENSÃO, RETENÇÃO E REMOÇÃO DO VEÍCULO?

  • APREENSÃO: O veículo será retirado de circulação, ficando sob custódia do órgão apreendedor por até 30 dias. Ex.: Lacre violado, licenciamento atrasado, transportar passageiros em compartimento de carga, documento de habilitação falsificado, fazer manobras perigosas, disputar corrida por espírito de emulação e etc.
  • RETENÇÃO: O veículo ficará retido no local até a regularização e quando a irregularidade não puder ser sanada, será aplicada a medida administrativa de recolhimento do documento de licenciamento dando um prazo de quinze dias para regularização e posterior apresentação no órgão competente para devolução do documento. Ex.: Não portar os documentos obrigatórios, aparelho de som em desacordo com o estabelecido, falta ou defeito de equipamento(s) obrigatório(s), com descarga livre ou silenciador de ruídos defeituoso, em mau estado de conservação e segurança, rebaixamento de suspensão e etc.
  • REMOÇÃO DO VEÍCULO: O veículo será removido do local que está, seja por guincho, conduzido pelo policial ou pelo condutor até o pátio de veículos do órgão competente, aguardando liberação. Ex.: Quando estacionado em desacordo com a regulamentação, em caso de acidente sendo o condutor hospitalizado para o veículo não ficar abandonado e sempre que o veículo for apreendido.

6 comentários:

  1. Todas as informações que pudermos passar as pessoas sempre vão ser importantes, paz.

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  2. Desculpe mas.........pela sua definição Apreensão e Remoção acabam sendo a mesma coisa, afinal os veículos vão para um mesmo local. "e sempre que o veículo for apreendido." No caso da remoção , não fica sob custódia também?

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. muito bem colocado, eu tmb tinha essa dúvida mas consegui entender quando me preparei p um concurso..veja..no caso da apreensão faz-se necessário por parte do agente de trânsito a apreensão tmb do CLV, enquanto no remoção isso não acontece; na apreensão, a liberação do veículo está subordinada a solução do problema q originou a causa da apreensão, enquanto na remoção isso não acontece...exemplo...o veículo é removido pq encontra-se estacionado em local proibido dificultando o trânsito..o proprietário poderá facilmente retomar o veículo indo ao pátio da autoridade competente e responsável pela remoção....em relação ao CTB há uma grande diferença entre os 2, a apreensão é uma penalidade enquanto a remoção é uma medida administrativa.....então, é isso, espero ter ajudado...

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