http://asovelhasdesgarradas.multiply.com/journal/item/62/62
CRIANÇA SOMENTE PODERA SER TRANSPORTADA NA GARUPA DE UMA MOTOCICLETA À PARTIR DOS SETE ANOS DE IDADE, DESDE QUE TENHA CONDIÇÕES DE CUIDAR DA PRÓPRIA SEGURANÇA.
Art. 244 (C.T.B) - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
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