quinta-feira, 4 de março de 2010

FAIXA DE PEDESTRES


CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO


Art.29. § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Art.38. Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

Obs. TODO O CAP. IV DO C.T.B. É DEDICADO AO PEDESTRE

Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.

SOBRE MULTAS

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 181.VIII - Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

Art. 182.VIII - Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.

EXPLICAÇÃO

No Brasil o tipo de colisão que faz o maior número de vítimas é o atropelamento, os mais atingidos são as crianças os idosos e os portadores de necessidades especiais.

Em um cruzamento que não tenha sinalização luminosa (semáforo) a preferência é do pedestre.

O condutor deverá dar a preferência aos pedestres que estiverem atravessando a via transversal na qual pretende entrar.

O pedestre tem a preferência por ser mais frágil frente ao veículo.

O condutor deverá reduzir a velocidade nas proximidades das escolas, terminais de embarque e desembarque de passageiros, hospitais, asilos e sempre que houver aglomeração de pedestres.

OPINIÃO

No Brasil, existem algumas regiões em que os condutores são mais conscientes, mas se você estiver em Curitiba ou região metropolitana, tome muito cuidado!

Em Colombo, a falta de respeito não tem medida! Nas proximidades das escolas, nem os pais que vêm trazer os filhos, dão preferência para as crianças e alguns pais chegam a parar no meio da rua para desembarcar seus filhos (vias muito movimentadas)!
No alto Maracanã, na primeira semana de aula uma criança foi atropelada!

Quando a educação não vem do berço, a polícia precisa trabalhar mais.

***********A impunidade é a mãe da violência!!!******************

Um comentário:

  1. Prezado amigo!
    Ficaremos honrados em ter nosso link em seu blog e gostaríamos de ter sua autorização para fazermos o mesmo.
    Receba nosso abraço e parabéns pelo belo trabalho.
    Renato

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