NÃO DEIXE DE VER O VÍDEO ATÉ O FINAL! UM DOS MELHORES QUE JÁ SAIU, VOCÊ VAI SE EMOCIONAR!
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art. 65 - É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 167 - Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança Infração - grave; 5 Pontos (R$127,69); Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Gostei do vídeo tentei colar elemas, não consegui ia ficar bem nas minhas palestras.
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