Lei passa a vigorar para aqueles que fizerem a inscrição a partir de 17/05/2010
Autor do projeto que virou lei: deputado Celso Russomano (PP-SP).
De acordo com a res.347/10-CONTRAN, todo candidato à obtenção da ACC (autorização para conduzir ciclomotores), da CNH (carteira nacional de habilitação), adição ou mudança de categoria, somente poderá prestar exame de Prática de Direção Veicular depois de cumprida a seguinte carga horária de aulas práticas:
- Obtenção da ACC e da CNH : 04 (quatro) horas aula no período noturno.
- Para adição ou mudança de categoria: 03 (três) horas aula no período noturno.
De acordo com o anexo I do CTB, Noite: Período do dia compreendido entre o por-do-sol e o nascer do sol.
Em Curitiba-Pr ficou estabelecido pelo DETRAN que as aulas sejam ministradas a partir das 19:00 (dezenove) horas.
Acredito que esse assunto ainda vai gerar muito polêmica. Com o aumento do preço da carteira então...
ResponderExcluirBeijos,
Vera
Vera,
ResponderExcluirAqui em nosso CFC não terá aumento no preço do cursos de habilitação em função desta exigência.
O problema fica por conta daqueles que trabalham durante o dia e estudam a noite, pois terão dificuldades para suprir esta exigência da lei.
Beijos,
Erico.