sexta-feira, 14 de maio de 2010

AULAS PRÁTICAS À NOITE



Lei passa a vigorar para aqueles que fizerem a inscrição a partir de 17/05/2010
Autor do projeto que virou lei: deputado Celso Russomano (PP-SP).

De acordo com a res.347/10-CONTRAN, todo candidato à obtenção da ACC (autorização para conduzir ciclomotores), da CNH (carteira nacional de habilitação), adição ou mudança de categoria, somente poderá prestar exame de Prática de Direção Veicular depois de cumprida a seguinte carga horária de aulas práticas:


  • Obtenção da ACC e da CNH : 04 (quatro) horas aula no período noturno.

  • Para adição ou mudança de categoria: 03 (três) horas aula no período noturno.

De acordo com o anexo I do CTB, Noite: Período do dia compreendido entre o por-do-sol e o nascer do sol.


Em Curitiba-Pr ficou estabelecido pelo DETRAN que as aulas sejam ministradas a partir das 19:00 (dezenove) horas.

2 comentários:

  1. Acredito que esse assunto ainda vai gerar muito polêmica. Com o aumento do preço da carteira então...

    Beijos,
    Vera

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  2. Vera,

    Aqui em nosso CFC não terá aumento no preço do cursos de habilitação em função desta exigência.
    O problema fica por conta daqueles que trabalham durante o dia e estudam a noite, pois terão dificuldades para suprir esta exigência da lei.

    Beijos,
    Erico.

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