sexta-feira, 5 de março de 2010

CINTO DE SEGURANÇA


NÃO DEIXE DE VER O VÍDEO ATÉ O FINAL! UM DOS MELHORES QUE JÁ SAIU, VOCÊ VAI SE EMOCIONAR!


CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO


Art. 65 - É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.


Art. 167 - Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança Infração - grave; 5 Pontos (R$127,69); Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.



Um comentário:

  1. Gostei do vídeo tentei colar elemas, não consegui ia ficar bem nas minhas palestras.

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